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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10406 de 21 de Maio de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 75.352.668,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa na forma do quadro anexo e de conformidade com os artigos anteriores.