Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10406 de 21 de Maio de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 75.352.668,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente da Cota - Parte da Contribuição do Salário – Educação.