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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10406 de 21 de Maio de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 75.352.668,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 75.352.668,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 16002.08421881.874 - Construção, Reparo e Adaptação de Prédios Escolares de Primeiro Grau. 003 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes..................................... 14.352.668,00 003 - 4311.01 - Auxílios para Investimentos................................... 52.000.000,00 16002.08421882.839 - Coordenação e Manutenção do Ensino de Primeiro Grau. 003 - 4311.01 - Auxílios para Investimentos..................................... 9.000.000,00