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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10396 de 18 de Maio de 1987

Homologa a Decisão n° 02/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente e dá nova redação ao Decreto n° 10.069, de 12 de janeiro de 1987.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10396 /1987