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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10396 de 18 de Maio de 1987

Homologa a Decisão n° 02/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente e dá nova redação ao Decreto n° 10.069, de 12 de janeiro de 1987.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 02/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu retificar a Decisão n° 139/86, do mesmo Conselho, homologada pelo Decreto n° 10.069, de 12 de janeiro de 1987, nos seguintes termos: onde se lê "bem como o NGB 159/83" leia-se "bem como o NGB 159/86".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10396 /1987