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Decreto do Distrito Federal nº 10390 de 15 de Maio de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.004575/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de maio de 1987.


Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados ) na seguinte dotação orçamentária: 01001.01020022.001 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos. 000 - 3120.00 - Material de Consumo....................................... 250.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES. Governador do Distrito Federal. Substituto. DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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