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Decreto do Distrito Federal nº 10386 de 15 de Maio de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 15.472.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e dois mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.004474/87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de maio de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Educação — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 15.472.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e dois mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 16002.08421882.839 - Coordenação e Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 003 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes................................................. 15.472.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue, da própria Unidade: 16002.08754271.882 - Distribuição da Merenda Escolar 003 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes..................................................15.472.000,00

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES. Governador do Distrito Federal. Substituto. DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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