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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10367 de 07 de Maio de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 810.550,00 (oitocentos e dez mil, quinhentos e cinquenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10367 /1987