Decreto do Distrito Federal nº 10359 de 29 de Abril de 1987
Dá nova redação ao § 1° do artigo 7° no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abri l de I960, e tendo em vista a proposição contida no item 2 da Resolução n° 201/87, de 6 de março de 1987, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de abril de 1987
Art. 1º
O § 1° do artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° …................................... § 1° - A planilha será revista: I - imediatamente após a assinatura de acordo salarial, par a reajuste dos componentes por estão modificados, passando os novos valores a vigorar a partir da data em que tiverem início os efeitos do referido acordo; II - mensalmente, para reajuste dos componentes relativos aos custos variáveis e à remuneração do capital investido em frota e do capital de giro, passando os novos valores a vigorar a partir do dia 1° do mês" subsequente àquele em que o reflexo acumulado sobre o valor do custo unitário final médio de todas as empresas operadoras atingir o percentual mínimo de 10% (dez por cento)." Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ ROBERTO ARRUDA