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Decreto do Distrito Federal nº 10317 de 15 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 131.000328/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de Abril de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa II - Gama o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados) nas seguintes dotações orçamentarias: 13004.03070212.014 - Administração Governamental no Gama 000 - 3120.00 - Material de Consumo......................................................318.533,00 13004.03070212.120 - Conservação e Manutenção do Parque Recreativo do Gama 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................186.225,00 13004.03070252.068 - Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos do Gama 000 - 3120.00 - Material de Consumo.......................................................127.849,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos................................................67.544,00 13004.10585752.069 - Conservação de Áreas Urbanizadas do Gana 000 - 3120.00 - Material de Consumo........................................................127.849,00 13004.10603272.015 - Custeio do Sistema de Iluminação Pública do Gama 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos..............................................172.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado noa termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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