Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1031 de 04 de Julho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integra a meta TCDF/021 - Manutenção das Atividades do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Programa 110 - Administração-Subprograma 112 - Administração Superior (Legislativo).