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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1031 de 04 de Julho de 1969

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integra a meta TCDF/021 - Manutenção das Atividades do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Programa 110 - Administração-Subprograma 112 - Administração Superior (Legislativo).

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1031 /1969