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Decreto do Distrito Federal nº 1031 de 04 de Julho de 1969

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 04 de julho de 1969


Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Conhas do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCr$ 194.804,07 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e quatro cruzeiros novos e sete centavos) na seguinte dotação orçamentaria: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 32.0.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 32.3.00 -INATIVOS 32.3. 01 - Pessoal Civil

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1o. item III Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da seguinte dotação orçamentária do próprio Tribunal de Contas. 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.16 - Gratificação prevista na Lei no. 4.345, de 23 de junho de 1964.

Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integra a meta TCDF/021 - Manutenção das Atividades do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Programa 110 - Administração-Subprograma 112 - Administração Superior (Legislativo).

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81° da República e 10° de Brasilia WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretario do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças.

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