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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1031 de 04 de Julho de 1969

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1o. item III Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da seguinte dotação orçamentária do próprio Tribunal de Contas. 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.16 - Gratificação prevista na Lei no. 4.345, de 23 de junho de 1964.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1031 /1969