JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10278 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Educação Física. Esportes e Recreação o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 11003.08460212.006 - Planejamento, Promoção e Coordenação da Política de Educação Física. Desportos e Recreação 000 - 3120.00 - Material de Consumo..............................................................50.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... 1.685.000,00 000 - 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores....................................... 255.000,00 000 - 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores......................................... 10.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10278 /1987