JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 10274 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.001734/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de Abril de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 24001.11070212.132 - Coordenação e Apoio a Indústria, Comércio e Turismo 000 - 3120.00 - Material de Consumo....................................................100.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................... 256.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1.986.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Decreto do Distrito Federal nº 10274 de 09 de Abril de 1987 | JurisHand