JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10266 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10266 /1987