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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10266 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10266 /1987