Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10266 de 09 de Abril de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.