Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10266 de 09 de Abril de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Região Administrativa V — Sobradinho, o crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 13007.03070212.021 — Administração Governamental em Sobradinho. 000 - 3120.00 — Material de Consumo.................................................100.000,00 000 — 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........................................100.000,00 13007.03070252.077 — Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos de Sobradinho 000 — 3120.00 — Material de Consumo ..............................................150.000,00 13007.10585752.078 — Conservação de Áreas Urbanizadas de Sobradinho 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos .......................................50.000,00 13007.106032712.022 - Custeio do Sistema de Iluminação Pública de Sobradinho 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos .......................................100.000,00,