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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10264 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Cultura — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 23002.08070212.841 - Execução das Atividades de Administração do Sistema Cultural 000 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes..................................................................2.200.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10264 /1987