Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10264 de 09 de Abril de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Cultura — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 23002.08070212.841 - Execução das Atividades de Administração do Sistema Cultural 000 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes..................................................................2.200.000,00