Decreto do Distrito Federal nº 10264 de 09 de Abril de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.0011909/87, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de Abril de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria da Cultura — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 23002.08070212.841 - Execução das Atividades de Administração do Sistema Cultural 000 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes..................................................................2.200.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1.986.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesas vigentes.
Art. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.