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Decreto do Distrito Federal nº 1024 de 01 de Julho de 1969

Altera o orçamento da Companhia urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 107 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 4882/69-SVO, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 1º de julho de 1969


Art. 1º

Fica alterado na forma do quadro integrante do presente Decreto, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Govêrno WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças JURANDYR PALMA CABRAL Secretário de Segurança Pública

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