JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 10228 de 03 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 795.930,00 (setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 050.000488/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de abril de 1987.


Art. 1º

— Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 795.930,00 (setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 22002.16915731.990 - Sinalização de Vias Públicas do Distrito Federal 055 — 4311.01 — Auxílios para Investimentos...................................350.000,00 055 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes.....................................445.930,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio EBTU n° 012/86, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal, com a interveniência da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos.

Art. 3º

— A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício, a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 5º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Decreto do Distrito Federal nº 10228 de 03 de Abril de 1987 | JurisHand