Decreto do Distrito Federal nº 10224 de 01 de Abril de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 7.500,000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzados) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546,de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964,e tendo em vista o que consta no processo n° 030.001864/87, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 01 de abril de 1987.
Art. 1º
— Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cz$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzados),na seguinte dotação orçamentária: 19001.16915751.101 — Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização no Distrito Federal 000 - 4110.00 — Obras e Instalações …..............................................................7.500.000,00
Art. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3º
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.