Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10223 de 31 de Março de 1987
Autoriza o Secretário de Finanças a alterar os prazos de pagamento dos tributos de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.