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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10223 de 31 de Março de 1987

Autoriza o Secretário de Finanças a alterar os prazos de pagamento dos tributos de competência do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10223 de 31 de Março de 1987