Decreto do Distrito Federal nº 10221 de 31 de Março de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.002307/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de março de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 16002.08070212.838 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Fundação Educacional 000 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes........................................................800.000,00 16002.08421882.839 — Coordenação e Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 000 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes ....................................................1.500.000,00 16002.08431882.840 — Coordenação do Ensino de Segundo Grau 000 — 3211.02 — Outras Despesas -Correntes......................................................700.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3º
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.