Decreto do Distrito Federal nº 10217 de 30 de Março de 1987
Altera o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal-FCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10046 de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no processo n° 081.000511/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Março de 1987.
Art. 1º
Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal-FCDF.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília. JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.