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Decreto do Distrito Federal nº 10203 de 27 de Março de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado como art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n ° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.001758/87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de março de 1987


Art. 1º

— Fica aberto à Secretaria do Governo — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 13002.03090452.827 - Apoio ao Desenvolvimento da Ação Governamental 000 — 3212.01 — Pessoal e Encargos Sociais..................................3.800.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar do que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária que se segue: 39000.999999999.999 — Reserva de Contingência 000 — 9000.00 — Reserva de Contingência.....................................3.800.000,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesas relativas ao 1º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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