JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 10201 de 25 de Março de 1987

Constitui Grupo de Estudos e Controle Tarifário

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 10201 de 25 de Março de 1987