JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 10201 de 25 de Março de 1987

Constitui Grupo de Estudos e Controle Tarifário

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

— Quando as reuniões tratarem de assuntos pertinentes à tarifa sobre água e esgotos, participarão o representante da Secretaria de Finanças, o representante da Secretaria de Serviços Públicos, o representante da Comunidade, o representante da Associação Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgotos do Distrito Federal — SINDAGUA e o representante da Companhia de Água e Esgotos de Brasília — CAESB.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 10201 de 25 de Março de 1987