Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 10201 de 25 de Março de 1987
Constitui Grupo de Estudos e Controle Tarifário
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— Participarão das reuniões relacionadas ao Setor Transporte, o representante da Secretaria de Finanças, o representante da Secretaria de Serviços Públicos, o representante da Comunidade, o representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília e o representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros do Distrito Federal.