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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 10201 de 25 de Março de 1987

Constitui Grupo de Estudos e Controle Tarifário

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Art. 6º

— Participarão das reuniões relacionadas ao Setor Transporte, o representante da Secretaria de Finanças, o representante da Secretaria de Serviços Públicos, o representante da Comunidade, o representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília e o representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros do Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 10201 de 25 de Março de 1987