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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10201 de 25 de Março de 1987

Constitui Grupo de Estudos e Controle Tarifário

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Art. 5º

— As reuniões do Grupo serão previamente convocadas por seu presidente.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 10201 de 25 de Março de 1987