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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10201 de 25 de Março de 1987

Constitui Grupo de Estudos e Controle Tarifário

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Art. 4º

— As entidades particulares referidas no artigo 3°, indicarão ao presidente do Grupo o seu representante.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10201 de 25 de Março de 1987