Artigo 3º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 10201 de 25 de Março de 1987
Constitui Grupo de Estudos e Controle Tarifário
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— O referido Grupo será presidido pelo Dr. ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL, Coordenador do Sistema de Orçamento, da Secretaria do Governo, e terá a seguinte composição:
I
— 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
II
— 01 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos;
III
— 01 (um) representante da Comunidade;
IV
— 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília;
V
— 01 (um) representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros do Distrito Federal;
VI
— 01 (um) representante da Associação Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do Distrito Federal — SINDÁGUA;
VII
— 01 (um) representante da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.