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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 10201 de 25 de Março de 1987

Constitui Grupo de Estudos e Controle Tarifário

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Art. 3º

— O referido Grupo será presidido pelo Dr. ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL, Coordenador do Sistema de Orçamento, da Secretaria do Governo, e terá a seguinte composição:

I

— 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;

II

— 01 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos;

III

— 01 (um) representante da Comunidade;

IV

— 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília;

V

— 01 (um) representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros do Distrito Federal;

VI

— 01 (um) representante da Associação Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do Distrito Federal — SINDÁGUA;

VII

— 01 (um) representante da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.

Art. 3º, VI do Decreto do Distrito Federal 10201 de 25 de Março de 1987