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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10201 de 25 de Março de 1987

Constitui Grupo de Estudos e Controle Tarifário

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Art. 2º

— Os resultados da análise do Grupo de Estudos e Controle Tarifário quanto ao setor de transporte, serão encaminhados ao Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para sua consideração ao reformular a política do setor no Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10201 de 25 de Março de 1987