Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10201 de 25 de Março de 1987
Constitui Grupo de Estudos e Controle Tarifário
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Os resultados da análise do Grupo de Estudos e Controle Tarifário quanto ao setor de transporte, serão encaminhados ao Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para sua consideração ao reformular a política do setor no Distrito Federal.