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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10201 de 25 de Março de 1987

Constitui Grupo de Estudos e Controle Tarifário

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Art. 1º

— Fica constituído, em caráter permanente, o Grupo de Estudos e Controle Tarifário, com o objetivo de avaliar e acompanhar a evolução em todas as unidades, e manter em fiscalização, no Governo do Distrito Federal, as tarifas de Serviços Públicos.