Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1020 de 30 de Junho de 1969
Regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE) previsto nos artigos 209 e 212 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como o Decreto "N" nº 578 de 15 de fevereiro de 1967.