Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1020 de 30 de Junho de 1969
Regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE) previsto nos artigos 209 e 212 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- A Secretaria de Finanças através dos elementos fornecidos pelos administradores, levantará, anualmente, o Balanço do FUNDEFE.