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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1020 de 30 de Junho de 1969

Regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE) previsto nos artigos 209 e 212 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 4º

- A Secretaria de Finanças através dos elementos fornecidos pelos administradores, levantará, anualmente, o Balanço do FUNDEFE.