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Artigo 1º, Inciso III, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 1020 de 30 de Junho de 1969

Regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE) previsto nos artigos 209 e 212 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 1º

- O Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE) criado pelo artigo 209 do Decreto-lei no. 82, de 26 de dezembro de 1966, é constituído:

I

da vinte por cento (20%) da receita tributária do Distrito Federal, efetivamente arrecadada:

II

dos dividendos percebidos pelo Distrito Federal de suas empresas subsidiárias;

III

das rendas auferidas através das aplicações de recursos do próprio Fundo. Art. .2º - Os recursos do FUNDEFE serão aplicados em atividades que objetivem ao desenvolvimento do Distrito Federal e de seus reflexos na respectiva área de influência imediata, como sejam:

a

promoção de estudos e elaboração de projetos de desenvolvimento econômico-social;

b

financiamento e estímulo a empreendimentos, de qualquer natureza e serviços que visem ao desenvolvimento social do Distrito Fedsral;

c

subscrição para posterior revenda, de capital em emprêsas que visem à expansão econômica, a melhoria da infra-estrutura, à produção industrial e agrícola e respectiva comercialização.

d

aquisição de açoes, debêntures ou partes beneficiárias de emprêsas instituídas ou financiadas com recursos do FUNDEFE e de sociedade anônimas industriais ou agrícolas estabelecidas no território do Distrito Federal ou na área sob sua influência imediata:

e

operações de crédito rural ou que objetivem a execução de empreendimentos agropecuários industriais ou do setor terciário: f ) construção, para posterior revenda, de imóveis destinados à implantação de indústrias ou de serviços de comercialização de produtos agropecuários:

g

instituição e manutenção de serviços de extensão industrial e rural:

h

programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

i

participação em constituição ou aumento de capital das emprêsas subsidiárias do Distrito Federal.