Decreto do Distrito Federal nº 1019 de 24 de Junho de 1969
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 783.000,00 (setecentos e oitenta e três mil cruzeiros novos) a dotação no orçamento vigente que especifica.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 5o., item II da Lei no. 5548, de 2 de dezembro de 1968, art. 20, item II da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei no. 4 320. de 17 de março de 1964, e a vista do que consta no processo no. 034041/69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 24 de junho de 1969.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública do Distrito federal, o crédito suplementar no valor de NCR$ 783.000,00 (setecentos e oitenta e três cruzeiros novos) nas seguintes dotações orçamentárias. 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.3.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.3.09 - Produtos químicos para analise ...........8.000,00 31.3.16 - Material e utensílios desportivos, escolares e didáticos .........................................................4.000,00 31.3.27 - Ferramentas e utensílios diversos........1.000,00 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.04 - Fretes e carretos................................3.000.00 31.4.07 - Assinatura de periódicos ....................1.000,00 31.4.14 - Cópias fotostáticas e heliográficas.......1.000,00 31.4.15 - Comissões e despesas bancárias.........3.000,00 31.5.00 - ENCARGOS DIVERVOS 31.5.05 - Indenizações e restituições...............30.000,00 32.0.00 - TRANSFERENCIA CORRENTES 32.3.00 - INATIVOS 32.3.01 - Pessoal Civil...................................189.000,00 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.2.00 - -EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 41.2.07 - Aparelhos técnicos ou científicos e de medição ......................................................................2.000,00 41.2.16 - Automóveis, caminhões e semelhantes................................................503.000,00 41.3.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.3.13 - Material de Campanha.......................3.000,00 41.3.15 - Material de sinalização e acessórios..35.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1º., item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da mesma Secretaria: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.3.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.3.07 - Peças e acessórios para veículos ......160.000,00 31.3.11 - Vestuários, calçados, tecidos e acessórios ......................................................................45.000,00 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.11 - Locação de máquinas de escritório ....23.000,00 31.5.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.5.10 - Intercâmbio têcnico e cultura.............16.000,00 31.5.99 - Eventuais..........................................10.000,00 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.2.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 41.2.01 - Máquinas para escritório.................100.000,00 41.2.02 - Máquinas de oficina..........................60.000,00 41.2.04 - Aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e semelhantes.....................................................2.000,00 41.2.10 - Máquinas e aparelhos foto-cinematográficos ......................................................................12.000,00 41.2.12 - Equipamentos contra incêndio............14.000,00 41.2.99 - Diversos...........................................29.000,00 41.3.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.3.01 - Livros e publicações técnicas...............8.000,00 41.3.02 - Móveis de escritório .......................205.000,00 41.3.03 - Móveis de copa, cozinha e dormitório..3.000,00 41.3.04 - Móveis de hospital, ambulatório e enfermaria ......................................................................5.000,00 41.3.05 - Móveis escolares e didáticos.............23.000,00 41.3.06 - Móveis diversos...............................12.000,00 41.3.08 - Instrumentos de desenho ................. 3.000.00 41.3.14 - Insígnias e bandeiras......................... 1.000,00 41.3.16 - Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria. ............................25.000,00 41.3.19 - Material para escritório.......................................... 4.000,00 41.3.18 - Transformadores e semelhantes....................................... 4.000,00 41.3.20 - Ferramentas e instrumentos de longa duração....................... 3.000,00 41.3.99 - Diversos.................................................................... 26.000,00
Art. 3º
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão as seguinte metas: Programa 230 - Defesa e Segurança Subprograma 231 - Administração META SEP/060 - Manutenção das Atividades de Segurança Pública .................551.000,00 META SEP/061 -Funcionamento do Departamento de Trânsito ....................................35.000,00 Subprograma 241 - Segurança Pública META SEP/064 - Policiamento Geral ..............................189.000,00 Subprograma 249 - Estudos e Pesquisas META SEP/067 - Serviços Técnicos e Periciais.................... 8.000,00 e serão deduzidos das metas abaixo discriminadas na seguinte proporção: Programa 230 - Defesa e Segurança Subprograma 231 - Administração META SEP/060 - Manutenção de Atividades da decretaria de Segurança Pública ..................183.000,00 META SEP/061 - Funcionamento do Departamento de Trânsito................................ 58.000,00 META SEP/062 - Funcionamento do Gabinete do Secretário de Segurança Pública.................. 23.000,00 Subprograma 239 - Casas Correcionais META SEP/063 - Manutenção dos Presidios do Distrito Federal.................. 300.000,00 Subprograma 248 - Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal META SEP/066 - Seleçáo e Aperfeiçoamento de Pessoal Policial e Administrativo da Secretaria de Segurança Pública.................. 47.000,00 Subprograma 249 - Estudos e Pesquisas META SEP/067 - Serviços Técnicos e Periciais ...............................172.000,00
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81° da República e 10° de Brasilia WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças Jurandyr de Palma Cabral Secretário de Segurança Pública