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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10182 de 18 de Março de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 11.498.886,00 (onze milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Operação de Crédito contratada com a Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social — FAS.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10182 de 18 de Março de 1987