Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10174 de 10 de Março de 1987
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.720, de 02 de outubro de 1974.