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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10174 de 10 de Março de 1987

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.720, de 02 de outubro de 1974.