JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10161 de 06 de Março de 1987

Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1.987, do Gabinete do Governador, Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, Secretaria do Governo Entidades Supervisionadas Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, Departamento de Turismo e Reserva de Contingência.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10161 de 06 de Março de 1987