Decreto do Distrito Federal nº 10161 de 06 de Março de 1987
Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta nos processos nºs. 030.001652/87, 030.001594/87, 030.001590/87, 030.001592/87, 061.001072/87, 030.001595/87, 030.001593/87, 030.001591/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de março de 1987.
Art. 1º
Ficam alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1.987, do Gabinete do Governador, Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, Secretaria do Governo Entidades Supervisionadas Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, Departamento de Turismo e Reserva de Contingência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99º da República e 27º de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO O Anexo consta no DODF.