Decreto do Distrito Federal nº 10160 de 06 de Março de 1987
Altera a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item II, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986 e no artigo 47 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de março de 1987
Art. 1º
A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987, aprovada pelo Decreto n° 10.048, de 31 de dezembro de 1986, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO O Anexo consta no DODF.