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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10158 de 27 de Fevereiro de 1987

Altera a estrutura da tabela para cobrança de Tarifas de Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 10158 /1987