Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10158 de 27 de Fevereiro de 1987
Altera a estrutura da tabela para cobrança de Tarifas de Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.