Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10158 de 27 de Fevereiro de 1987
Altera a estrutura da tabela para cobrança de Tarifas de Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
Em decorrência da alteração da Estrutura Tarifária, as tarifas dos serviços prestados pela Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB passam a vigorar na forma da Tabela II constante do anexo referido no artigo 1°.