Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10158 de 27 de Fevereiro de 1987
Altera a estrutura da tabela para cobrança de Tarifas de Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
A Tabela I que acompanha o regulamento de Classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 554, de 31 de outubro de 1980, e alterada pelo Decreto n° 7.512, de 16 de maio de 1983, passa avigorar com nova Estrutura Tarifária, na forma estabelecida na Tabela I constante do anexo que acompanha este Decreto.