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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10144 de 19 de Fevereiro de 1987

Aprova o Estatuto da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF e dê outras providências.

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Art. 4º

As reuniões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão remuneradas na forma da legislação específica.

Parágrafo único

- Até que a Fundação disponha de recursos para tanto, a participação dos membros será considerada serviço público relevante.