Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10144 de 19 de Fevereiro de 1987
Aprova o Estatuto da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF e dê outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão remuneradas na forma da legislação específica.
Parágrafo único
- Até que a Fundação disponha de recursos para tanto, a participação dos membros será considerada serviço público relevante.